Regulamento Campanha “Um Natal pra fazer História”

REGULAMENTO

Promoção “Um Natal pra Fazer História”

 

  1. Promoção válida na cidade de Jaraguá do Sul-SC, no período de 01/11/2016 a 05/01/2017, realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaraguá do Sul, com sede na Rua Octaviano Lombardi, 100 – Czerniewicz, CEP 89255-055, inscrita no CNPJ nº 82.739.061/0001-30.

 

  1. Para participar da promoção “Um Natal pra Fazer História”, no período de 01/11/2016 a 31/12/2016, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 70,00 nas empresas aderentes terão direito a 01 (um) cupom, com limite de 50 cupons por compra.

 

  1. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais e estar com a pergunta da Promoção respondida corretamente. A pergunta é: “Qual a campanha que a CDL realizará no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2016?”.

 

  1. Os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas no interior das empresas aderentes, de acordo com as datas e horários a seguir:

 

Primeira Apuração: até às 13h do dia 30/11/2016.

Segunda Apuração: até às 13h do dia 05/01/2017.

Após esses horários, em cada data, as urnas serão lacradas e reabertas somente no dia e horário de cada apuração, conforme item 9 deste Regulamento.

 

  1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

  1. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

 

  1. A Diretoria da CDL de Jaraguá do Sul e seus empregados não poderão participar da campanha denominada “Um Natal pra Fazer História”. Desta forma, haverá uma lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de novo cupom.

 

  1. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Os cupons remanescentes da primeira apuração serão cumulativos e também participarão da segunda apuração.

 

  1. As duas apurações serão realizadas na Praça Angelo Piazera, Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 247 – Centro, com livre acesso aos interessados, nas seguintes datas e horários:

 

Primeira Apuração: Dia 30/11/2016, às 15h.

Segunda Apuração: Dia 05/01/2017, às 15h.

A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.

 

  1. O resultado da promoção será divulgado nas rádios e jornais de circulação local. E os contemplados serão comunicados verbalmente via telefone.

 

  1. Nas duas apurações, os prêmios serão sorteados na ordem do primeiro ao último em cada uma, conforme descrição a seguir:

 

DIA 30/11/2016

1º ao 50º Prêmio: 50 (cinquenta) Vales-Compras no valor de R$ 250,00 cada.

Total: R$ 12.500,00

 

DIA 05/01/2017

51º ao 100º Prêmio: 50 (cinquenta) Vales-Compras no valor de R$ 250,00 cada.

101º Prêmio: 01 Automóvel Jeep Renegade, Sport 1.8 FWG Cambio Manual, cor branca, ano/modelo 2016/2016, no valor de R$ 68.990,00.

Total: R$ 81.490,00

 

TOTAL DE PRÊMIOS: R$ 93.990,00

 

  1. Os prêmios serão entregues em até 30 dias, na Sede da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaraguá do Sul, localizada na Rua Octaviano Lombardi, 100 – Czerniewicz, Edifício CEJAS, CEP 89.255-055 sem qualquer ônus aos contemplados. A empresa promotora também arcará com os custos de IPVA, transferência e emplacamento do veículo.

 

  1. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

 

  1. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.

 

  1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO.

 

  1. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

 

  1. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – Certificado de Autorização CAIXA 6-2478/2016.