Inscrição de Sócio Usuário e Termo de Responsabilidade
A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JARAGUÁ DO SUL – CDL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 82.739.061/0001-30, com sede na Rua Octaviano Lombardi, nº 100, Bairro Czerniewicz, cidade de Jaraguá do Sul (SC), CEP 89.255-055, doravante denominada CDL, admite em seu quadro societário a empresa e/ou empresário individual que realiza seu cadastro, doravante denominado Sócio Usuário.
Cláusula 1ª. O Sócio Usuário declara conhecer, aceitar e obedecer às normas estatutárias da CDL, bem como os Termos de Uso, a Política de Privacidade e o Regulamento Operacional do Serviço de Proteção ao Crédito do Estado de Santa Catarina.
Cláusula 2ª. Com sua inscrição na CDL, o Sócio Usuário passa a ter acesso ao sistema de Serviço de Proteção ao Crédito, constituído por informações utilizadas para análise e concessão de crédito e registro de inadimplentes, conforme as regras aplicáveis.
Cláusula 3ª. Para acesso ao sistema, o Sócio Usuário receberá código e senha provisória por e-mail e deverá substituir a senha no primeiro acesso. Código e senha são pessoais e intransferíveis.
Cláusula 4ª. Os registros, cancelamentos e demais ocorrências realizados pelo Sócio Usuário deverão respeitar o Regulamento do SPC/SC, especialmente quanto à forma e aos requisitos para registro.
Cláusula 5ª. O Sócio Usuário assume responsabilidade pelos registros, cancelamentos e demais ocorrências relacionadas ao uso do sistema, isentando a CDL de obrigações ou danos decorrentes de uso indevido.
Cláusula 6ª. O Sócio Usuário se compromete a informar toda mudança de endereço ou alteração em seu contrato social.
Cláusula 7ª. A CDL considerará válidas as assinaturas e documentos recebidos do Sócio Usuário, desde que assinados pelos responsáveis indicados pela empresa.
Cláusula 8ª. Para manutenção de sua inscrição e acesso aos serviços, o Sócio Usuário deverá pagar a mensalidade definida pela CDL, bem como os serviços utilizados ou disponibilizados.
Cláusula 9ª. O descumprimento deste termo, do Regulamento do SPC, dos Termos de Uso ou da Política de Privacidade poderá caracterizar motivo para exclusão do quadro associativo, conforme estatuto e deliberações aplicáveis.
Cláusula 10ª. Este termo é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, obrigando as partes, herdeiros e sucessores.
Cláusula 11ª. As partes elegem o foro da comarca de Jaraguá do Sul (SC) para dirimir controvérsias oriundas deste instrumento.