A CDL de Jaraguá do Sul comunica que as empresas do comércio varejista do município estão liberadas para definir a abertura, assim como os horários de atendimento durante o período de Carnaval.
O posicionamento leva em consideração o fato de que, conforme orientação do Sindicato do Comércio Varejista de Jaraguá do Sul, não há qualquer negociação na Convenção Coletiva que prevê feriado na data.
Assim, a CDL sugere que cada lojista determine o próprio funcionamento, sem especificar um padrão.
Leia abaixo na integra o comunicado oficial do Sindicato:
Funcionamento do Comércio no Carnaval
A nossa Convenção Coletiva 2018/2019, não prevê nenhuma regra especial sobre o funcionamento do comércio e o trabalho nos dias de Carnaval.
Assim, considerando-se que o Carnaval não é feriado nacional, não havendo nenhuma lei federal, estadual ou municipal que preveja tal condição, as empresas do Comércio Varejista abrangidas por nossa Convenção Coletiva, possuem ampla liberdade para definir sua abertura e horários de funcionamento com seus empregados, podendo funcionar normalmente.
Qualquer dúvida em relação a “minutas de acordo” podem ser esclarecidas junto a nossa assessoria jurídica.
Sindicato do Comércio Varejista de Jaraguá do Sul
Atenciosamente,
A Direção.