Comunicado do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Jaraguá e Região
Considerando o disposto na Portaria 604/2019, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, entendemos ser possível a abertura do comércio neste feriado de 12.10.2019.
PORTARIA Nº 604, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
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Art. 1º É concedida, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados às atividades constantes do anexo à esta Portaria.
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II – COMÉRCIO
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24) Comércio em geral.
Fazemos a ressalva de que deve ser respeitada a lei municipal nº 1.182/1988, estabelece que os estabelecimentos comerciais poderão abrir em até 13 (treze) domingos e feriados; nos termos do art. 345, parágrafo único:
Art.345 – Nos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço os dias de funcionamento e o horário de abertura e fechamento são livres, observados os preceitos de Legislação Federal que regulam a duração e as condições de trabalho, bem como, ao disposto na presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 4130/2005)
Parágrafo Único. Para os estabelecimentos comerciais, o funcionamento aos domingos e feriados estará restrito em até 13 (treze) datas durante o ano, desde que previamente definidas, e para abertura do comércio em datas diferentes destas, deverá haver composição entre os sindicatos competentes. (Redação dada pela Lei nº 4130/2005)
Assim, há que se atentar para respeitar este limite.
Também há que se atentar para o pagamento dos adicionais legais de horas extras (100%) ou compensação destas horas trabalhadas com folga.
Atenciosamente,
Sindicato do Comércio Varejista de Jaraguá do Sul
A DIRETORIA
Jaraguá do Sul, 11 de outubro de 2019.