Fechamento de atividades não essenciais conforme Decreto nº 1.172 de 26/02/2021

Informamos que o Governador do Estado de Santa Catarina confirmou, no Diário Oficial do Estado, o fechamento de atividades não essenciais conforme Decreto nº 1.172 de 26/02/2021.

Vigência:
– 26/02/2021 (sexta-feira) às 23h até 01/03/2021 (segunda-feira) às 6h.
– 05/03/2021 (sexta-feira) às 23h até 08/03/2021 (segunda-feira) às 6h.

Quer saber se o seu negócio se enquadra nas atividades não essenciais? Acesse o link abaixo e confira:

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Considerações extras:
– Autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;

– Proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, interno ou externo;

– Todas as atividades deverão cumprir os protocolos e regramentos sanitários;

– Fiscalização ampliada para as Polícias Militar e Civil e Bombeiros, além dos demais órgãos;

– Demais restrições normativas continuam valendo fora da vigência do Decreto;

– Municípios poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas.

CDL de Jaraguá do Sul

Diário Oficial do Estado Jornal_2021_02_26_21467