Na noite de ontem, foi publicado pelo Governo do Estado o novo DECRETO Nº 1.221, DE 23 DE MARÇO DE 2021, que altera o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.
✅ VALIDADE: 23 de março de 2021 até 06h00 de 5 de abril de 2021.
MULTA PELO NÃO USO DE MÁSCARAS EM ESPAÇOS FECHADOS.
BANCOS, LOTÉRICAS – Autorizado.
TRANSPORTES COLETIVO URBANO MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL e INTERESTADUAL – Autorizado com limite de ocupação de 50% por veículo, em todos os níveis de risco.
COMÉRCIO DE RUA, EXCETUADOS OS ESSENCIAIS – Autorizado entre 08H e 20H com limite de ocupação de 25%. Aqui se refere basicamente a compra e venda de mercadorias; lojas em geral.
DEMAIS ATIVIDADES E SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS – Autorizado entre 09H e 19H com limite de ocupação de 25%. Ex: barbearias, sapataria, chaveiros, costureira, manicures, lavanderias, lavação de veículos. Aqui se refere essencialmente a prestação de serviços.
RESTAURANTES, BARES, PIZZARIAS, SORVETERIAS E AFINS – Autorizado entre 10H e 22H, limitado o ingresso de novos clientes até 21H, permitida a apresentação artística individual com limite de ocupação de 25%.
SHOPPING, CENTRO COMERCIAL, GALERIA – Autorizado entre 10H e 22H com limite de ocupação de 25%.
ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTO – Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 25%.
PISCINAS DE USO COLETIVO, CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS – Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 25%.
PARQUES TEMÁTICOS, PARQUES AQUÁTICOS E ZOOLÓGICOS – Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 25%.
CINEMAS E TEATROS – Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 25%.
CIRCOS E MUSEUS – Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 25%.
IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS – Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 25%.
LOJAS DE CONVENIÊNCIA EM POSTOS DE COMBUSTÍVEL – Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 25%.
CONFEITARIAS, CAFETERIAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE SUCO E LANCHONETES – Autorizado entre 08H e 20H com limite de ocupação de 25%.
SUPERMERCADOS – Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 50% e autorização de até (duas) pessoas por família.
EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO – Autorizado com limitação de ocupação de 50%, sendo proibido amadrinhar as embarcações.
CURSOS LIVRES – Autorizado em conformidade com a Portaria 089/2021/GAB/SES. Cursos livres são aqueles considerados como educação não formal de duração variável. (Ex: aulas de inglês, corte e costura, confeitaria, etc).
CALENDÁRIO DE EVENTOS ESPORTIVOS ORGANIZADOS PELA FESPORTE – Não autorizado.
QUADRAS, CANCHAS, CAMPOS – Não autorizado.
ESPORTES RECREATIVOS, COMPETIÇÕES E AFINS, COM OU SEM CONTATO DIRETO ENTRE AS PESSOAS, EM QUALQUER LOCAL, PÚBLICO OU PRIVADO – Não autorizado.
PARQUES, PRAÇAS, JARDINS BOTÂNICOS, BALNEÁRIOS, FAIXA DE AREIA DE PRAIAS – proibição de concentração e permanência de pessoas, excetuada a prática individual de exercício físico;
CASAS NOTURNAS, SHOWS E ESPETÁCULOS – Não autorizado. Proibição de funcionamento em todos os níveis de risco.
EVENTOS SOCIAIS, INCLUSIVE NA MODALIDE DRIVE-IN, REUNIÕES DE QUALQUER NATUREZA DE CARÁTER PÚBLICO OU PRIVADO – Não autorizado. Proibição em todos níveis de risco.
CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, FEIRAS, LEILÕES, EXPOSIÇÕES E INAUGURAÇÕES – Não autorizado.
FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOOLICAS COM CONSUMO NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO – Proibição em todos níveis de risco entre 18h00 e 06h00.
CONSTRUÇÃO CIVIL – Autorizado, serviço essencial
Art. 1º O Decreto nº 10.344 do Governo Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais […]
LIV – atividades de construção civil obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – Autorizado, serviço essencial.
Portaria SES Nº 214
Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção.
Parágrafo único. Fica autorizado também o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
LOJAS DE DEPARTAMENTOS – Autorizado entre 10H e 22H com limite de ocupação de 25%.
EXPEDIENTE INTERNO ANTES DA ABERTURA DO COMÉRCIO/PRESTADOR DE SERVIÇO SOMENTE PARA SERVIÇO ADMINISTRATIVO SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO – Não autorizado (objetivo é que se reduza o fluxo de pessoas nos transportes públicos e se mantenha o revezamento nesses horários).
ÓTICAS – Autorizado, serviço essencial.
Decreto Federal 10.282/2021
Art 2 […] Serviços públicos e atividades essenciais[…] §1, I I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares.
ELEIÇÕES COOPERATIVAS – Autorizado somente no sistema virtual/on line.
DESPACHANTES – Autorizado.
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS DE SELEÇÃO – Autorizado. Portaria SES 714/2020.
Qualquer dúvida adicional, estamos à disposição.
Download do Decreto Estadual 1.221