Informamos que o Governador do Estado de Santa Catarina confirmou, no Diário Oficial do Estado, o fechamento de atividades não essenciais conforme Decreto nº 1.172 de 26/02/2021.
Vigência:
– 26/02/2021 (sexta-feira) às 23h até 01/03/2021 (segunda-feira) às 6h.
– 05/03/2021 (sexta-feira) às 23h até 08/03/2021 (segunda-feira) às 6h.
Quer saber se o seu negócio se enquadra nas atividades não essenciais? Acesse o link abaixo e confira:
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Considerações extras:
– Autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
– Proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, interno ou externo;
– Todas as atividades deverão cumprir os protocolos e regramentos sanitários;
– Fiscalização ampliada para as Polícias Militar e Civil e Bombeiros, além dos demais órgãos;
– Demais restrições normativas continuam valendo fora da vigência do Decreto;
– Municípios poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas.
CDL de Jaraguá do Sul
Diário Oficial do Estado Jornal_2021_02_26_21467