Informamos que o Governador do Estado de Santa Catarina confirmou o fechamento de atividades não essenciais conforme Decreto nº 1.218 , 20/03 até 05/04/2021.
Download do Decreto DECRETO Nº 1.218, DE 19 DE MARÇO DE 2021
ESCALONAMENTO DE HORÁRIOS PARA O COMÉRCIO COM LIMITE DE OCUPAÇÃO DE 25%
Comércio de rua, executando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 10h e 20h;
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 9h às 19h.
SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR 24h
Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
Serviços funerários;
Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Estabelecimentos que realizam atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
Postos de combustíveis;
Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de trabalhadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; hotéis e similares.