A CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaraguá Sul, informa que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) publicou, nesta quarta-feira (07), o Ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) com o novo prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. A prorrogação atende a solicitação da governadora do Estado Daniela Reinehr, além do anseio dos setores empresarial e contábil de Santa Catarina. As novas datas serão 1º de julho e 1º de setembro de 2021.
Devem enviar os arquivos até o dia 1º de julho os estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como comércio varejista de calçados, vestuário, medicamentos veterinários, artigos esportivos, papelaria e móveis, de equipamentos para escritório, ferragens e ferramentas, bebidas, açougues, peixarias, entre outros. Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista e que utilizem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária é 1º de setembro.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), através do site CAF – Fale conosco