Confira os principais pontos da Lei da Acessibilidade a serem observados quando o assunto é Circulação Interna em espaços públicos e privados de uso coletivo. Segundo o art. 3º do Decreto Municipal 13.664/2020, os estabelecimentos que ainda não se adequaram terão até maio de 2022 para cumprirem com a obrigação assumida – isso caso já terem apresentado a Declaração de Ciência da Obrigatoriedade de Adequação do Estabelecimento às Exigências de Acessibilidade.
Fonte: https://www.caurn.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/ABNT-NBR-9050-15-Acessibilidade-emenda-1_-03-08-2020.pdf