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A Prefeitura de Jaraguá do Sul, divulgou o novo Decreto nº 14.795 que entra em vigor a partir do dia 08 de março e vai até 15 de março de 2021

Categorias: Imprensa

Postado em 8 de março de 2021 • 1 min de leitura

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A Prefeitura de Jaraguá do Sul, divulgou o novo Decreto nº 14.795 que entra em vigor a partir do dia 08 de março e vai até 15 de março de 2021

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê de Combate à Covid-19, divulgou o novo Decreto nº 14.795 que entra em vigor a partir do dia 08 de março e vai até 15 de março de 2021.

Horário das 6h as 19h, todos os dias, com lotação máxima de 25% e atendimento individualizado, para todas as atividades comerciais/serviços não essenciais, tais como:
– Comércio de rua
– Lanchonetes
– Restaurantes
– Bares
– Sorveterias
– Tabacarias
– Academias
– Shoppings Centers
– Galerias
– Lojas de departamento
Além disso, passa a ser proibida a venda de bebidas alcóolica após as 18h.

Podem funcionar até 22h, com 25% da capacidade total e atendimento individualizado:
– Supermercados
– Verdureiras
– Armazéns
– Açougues
– Mercearias
– Farmácias
– Padarias

Observação 1: autorizado o delivery e retirada no balcão até as 24h, para produtos essenciais (alimentos, bebidas, autopeças, etc.).

Observação 2: lojas de conveniência, após as 19h, autorizado o autoatendimento sem consumo no local, proibida a venda de bebida alcóolica após as 18h, todos os dias, com lotação máxima de 25%.

Demais informações sobre fechamentos/proibições ou restrições confira abaixo.
Saiba mais informações aqui!

Escrito por Redação CDL
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