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Termos e Condições da CDL

INSCRIÇÃO DE SÓCIO USUÁRIO E TERMO DE RESPONSABILIDADE


A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JARAGUÁ DO SUL – CDL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 82.739.061/0001-30, com sede na Rua Octaviano Lombardi, nº 100, Bairro Czerniewicz, cidade de Jaraguá do Sul (SC), CEP 89.255-055, neste ato representada por seu Presidente, site: https://cdljaraguadosul.com.br/, doravante denominada CDL, ADMITE em seu quadro societário a empresa e/ou empresário individual que ora faz seu cadastro, doravante denominado Sócio Usuário, que assume e se responsabiliza nos termos adiante estabelecidos:


CLÁUSULA 1ª O Sócio Usuário declara conhecer, aceitar e obedecer às normas estatutárias da CDL, bem como os Termo de Uso e Política de Privacidade do site da CDL e o Regulamento Operacional – Serviço de Proteção ao Crédito do Estado de Santa Catarina, doravante denominado Regulamento do SPC/SC, comprometendo-se a cumprir e zelar pelas disposições ali contidas.


Parágrafo primeiro. O Sócio Usuário confirma que teve acesso ao Regulamento do SPC/SC, aos Termos de Uso e Política de Privacidade do site da CDL, de cujo conteúdo declara ter pleno conhecimento e pleno entendimento.


Parágrafo segundo. Com a concordância desses termos e com o primeiro acesso ao Sistema SPC, a qual caracteriza sua inscrição como Associado da CDL, o Sócio Usuário declara que assina o presente contrato de forma eletrônica, a qual é plenamente válida para todos os fins de direito.


CLÁUSULA 2ª Com sua inscrição na CDL, o Sócio Usuário passa a ter acesso ao sistema de Serviço de Proteção ao Crédito, doravante denominado Sistema do SPC, que se constituí em um banco de dados formado por arquivos de informações, para fins de auxílio na análise e concessão de crédito e registro de inadimplentes, disciplinado pelo Regulamento do SPC/SC.


Parágrafo único. Tendo-se em vista a existência de acordo cooperação entre CDL e a empresa CLINICORP SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 26.831.833/0001-98 o Sócio Usuário opta em acessar o Sistema do SPC através de sistema próprio da Clinicorp, sendo tal situação válida enquanto o mencionado acordo de cooperação estiver em vigor.


CLÁUSULA 3ª Para acesso ao Sistema do SPC, o Sócio Usuário receberá seu código e sua senha provisória por e-mail, no endereço indicado quando do preenchimento da ficha de inscrição e, no seu primeiro acesso, substituirá a senha provisória por uma própria.


Parágrafo único. O código e a senha de acesso são pessoais e intransferíveis, devendo o Sócio Usuário zelar pela segurança e pelo correto uso dos mesmos.


CLÁUSULA 4ª Os registros, os cancelamentos e as demais ocorrências, realizados pelo Sócio Usuário no Sistema do SPC deverão ser feitas em rigoroso atendimento ao disposto no Regulamento do SPC/SC, principalmente quanto à forma e quanto ao preenchimento dos requisitos para o registro.


Parágrafo único. O Sócio Usuário se compromete em não disponibilizar à terceiros o acesso, cópia ou impressão de quaisquer das telas, relatórios ou informações originadas do Sistema do SPC.


CLÁUSULA 5ª Nos termos do Regulamento do SPC/SC, o Sócio Usuário assume a total responsabilidade pelos registros, cancelamentos e demais ocorrências relativas ao uso do Sistema do SPC, isentando a CDL de quaisquer obrigações e/ou danos advindos do seu mau uso.


CLÁUSULA 6ª O Sócio Usuário se compromete a informar toda e qualquer mudança de endereço e/ou alteração em seu Contrato Social.


CLÁUSULA 7ª A CDL tomará como verdadeiras as assinaturas em papéis e documentos que receber do Sócio Usuário, sendo que apenas os responsáveis indicados pela empresa os assinarão.


CLÁUSULA 8ª Para a manutenção de sua inscrição na CDL e acesso ao Sistema do SPC, o Sócio Usuário deverá pagar a mensalidade fixada pela CDL, bem como os serviços utilizados, realizados e/ou disponibilizados através do Sistema do SPC.


§ 1º Os valores de que trata esta cláusula serão apresentados pela CDL ao Sócio Usuário, através de fatura mensal discriminada, com vencimento todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência da mensalidade e/ou da utilização dos serviços.


§ 2º Em caso de inadimplência do valor aqui estabelecido, serão acrescidos juros a razão de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária com base no INPC (ou outro índice legal que venha substituí-lo), e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total do débito.


§ 3º O inadimplemento no pagamento da fatura implicará ainda:


1)10 (dez) dias após o vencimento: Restrição de acesso ao Sistema do SPC;


2)60 (sessenta) dias após o vencimento: Suspensão imediata dos direitos de associado na CDL e início dos procedimentos para sua eliminação do quadro associativo da CDL, na forma prescrita no Estatuto; bem como registro do Sócio Usuário no Sistema do SPC.


§ 4º Tendo-se em vista a existência de acordo cooperação entre CDL e a empresa CLINICORP SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 26.831.833/0001-98 o Sócio Usuário opta em receber sua fatura através da fatura da Clinicorp, sendo tal situação válida enquanto o mencionado acordo de cooperação estiver em vigor.


CLÁUSULA 9ª Além do disposto no Estatuto Social da CDL e do que a Diretoria da CDL decidir, será considerado motivo justo para a exclusão do Sócio Usuário o desrespeito ao presente Termo de Responsabilidade, ao Regulamento do SPC, ao Termos de Uso e Política de Privacidade do site da CDL.


§ 1º O Sócio Usuário que for excluído da CDL por inadimplemento de suas obrigações, só poderá se associar novamente após a regularização de sua situação e desde que atenda aos requisitos estabelecidos no Estatuto Social.


§ 2º Havendo a exclusão do Sócio Usuário, os serviços, benefícios, códigos e senhas de acesso, bem como todos os registros efetuados pelo mesmo no Sistema do SPC serão automaticamente cancelados, sem prévio aviso e sem direito a restituição de quaisquer valores já pagos, ou de qualquer compensação ou indenização.


CLÁUSULA 10ª Esta Inscrição de Sócio Usuário e Termo de Responsabilidade é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, obrigando-se as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores.


CLÁUSULA 11ª As partes elegem o foro da comarca de Jaraguá do Sul (SC), para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.