Informamos que o Governador do Estado de Santa Catarina confirmou o fechamento de atividades não essenciais conforme Decreto nº 1.200 de 10/03/2021.
⠀
Vigência:
– 12/03/2021 (sexta-feira) às 23h até 15/03/2021 (segunda-feira) às 6h.
⠀
Acesse o link abaixo e confira o que pode abrir:
⠀
https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-confira-o-que-esta-autorizado-a-funcionar-nos-proximos-dias-em-sc
⠀
Considerações extras:
– Autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega;
– Proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, interno ou externo;
– Todas as atividades deverão cumprir os protocolos e regulamentos sanitários;
– Fiscalização ampliada para as Polícias Militar e Civil e Bombeiros, além dos demais órgãos;
– Demais restrições normativas continuam valendo fora da vigência do Decreto;
– Municípios poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas.
Atendimento: Seg a Sex: 8h às 18h | Sáb: Fechado | 47 3275-7070