A Prefeitura de Jaraguá do Sul divulga um novo decreto com medidas que regulamentam o funcionamento de estabelecimentos comerciais, eventos, atividades escolares, igrejas e outros diante do quadro gravíssimo da pandemia e da necessidade de enfrentamento.
O decreto entra em vigor nesta sexta-feira (12), com validade até o dia 22, revogando o Decreto Municipal 14.975/2021. O texto traz algumas mudanças em relação ao anterior. As principais alterações dizem respeito ao funcionamento, de segunda a sexta-feira, dos centros de formação de condutores a terem suas atividades encerradas diariamente às 19h.
Também, autoriza as celebrações de missas e cultos até as 19h, com 25% de lotação e distanciamento de 1,50 metro entre os participantes. Foram inseridos ainda as proibições de execução de música em espaços públicos e privados, a limitação do uso de espaços como piscinas, salas de reuniões e de jogos, spa de clubes sociais e esportivos.
LOCKDOWN NO ESTADO NO FIM DE SEMANA
O Governo do Estado publicou novo decreto com novas restrições para o enfrentamento à pandemia. Algumas medidas valem para este fim de semana. Confira os principais destaques do decreto:
Fim de semana
Entre as 23h desta sexta-feira (12), até as 6h de segunda-feira (15), todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema delivey (tele-entrega) ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 18h até as 6h.
Óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências;
Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020.
Confira as principais medidas de acordo com as determinações do decreto e com validade até 22/3:
Aulas, cursos técnicos, tecnólogos, educação de adultos e congêneres, cursos livres
> Autorizado sistema híbrido – das 6h às 22h, alterando a capacidade de 50% de matriculados para 50% do espaço físico, respeitando o distanciamento de 1,5m
Shopping center, tabacarias, lojas de departamentos, galerias, comércio de rua, escritórios, clínicas em geral, Centros de Formação de Condutores
> Funcionamento das 6h às 19h, com ocupação máxima de 25%.
> Delivery (com entrega balcão) até as 24h.
> Proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 18h até as 6h.
Supermercados, verdureiras, armazéns, açougues, mercearias, padarias, farmácias
> Funcionamento das 6h às 22h, com ocupação máxima de 25% e atendimento individualizado.
> Recomenda-se a aferição da temperatura dos clientes e uso de álcool em gel na entrada.
> Proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 18h até as 6h.
> Após o horário previsto, somente autoatendimento, sem consumo no local e fica proibida a venda de bebida alcoólica entre 18h e 6h
Circos, parques temáticos, cinemas, casas de shows, casas noturnas, museus, teatros, bibliotecas, pubs, boates, quadras de esportes recreativos (futebol, basquete, handebol, vôlei, lutas, corridas e pedaladas em grupos)
> Proibido o funcionamento
Assembleias, conferências, cursos livres, congressos, eventos sociais, exposições, feiras, leilões, palestras, seminários
> Proibida a realização presencial
Missas e cultos
> Permitida a realização até as 19h, com capacidade de 25% do espaço e distanciamento de 1,50 metro
Apresentações culturais, apresentações esportivas, música ao vivo, em espaços públicos e privados, música eletrônica que dificulte a conversação, em espaços públicos e privados
> Proibida a execução
Comércios não essenciais e industriais, clínicas em geral, escritórios e congêneres
> Priorizar home-office para as áreas administrativas
Velórios e sepultamentos
> Presença limitada aos familiares, com no máximo seis horas de duração
Abordagem nas ruas, avenidas, praças, jardins e outros espaços públicos de uso comum, panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas
> Proibida as intervenções com pessoas
Áreas de lazer públicas e privadas, espaços públicos de uso coletivo, parques, praças
> Proibido o acesso
(com exceção para a prática de esportes individuais com uso obrigatório de máscara)
Hotéis, pousadas, albergues
> Proibido o acesso de hóspedes e público em geral às áreas compartilhadas (piscinas, salas de jogos e de reuniões)
Drive-in, drive-thru, eventos, shows, apresentações musicais, apresentações teatrais
> Proibida a realização
Competições e torneios esportivos de qualquer natureza
> Proibida a realização
Transporte público coletivo
> Limitado em 50% da capacidade total dos veículos
[Fonte: Prefeitura de Jaraguá do Sul]